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terça-feira, 28 de agosto de 2007

Justiça proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy

Acabei de ler na folha online. Parece que o usuário venceu. ;-)

Folha Online

O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, condenou a Telefônica a indenizar clientes atuais e antigos do serviço de banda larga "Speedy" pela contratação de provedor de Internet. A decisão da Justiça também proíbe que a empresa de telefonia exija a contratação de provedor para o acesso ao serviço de internet de alta velocidade. A sentença atendeu a uma ação do Ministério Público Federal de 2003.

A Telefônica, por meio de sua assessoria, comunicou que deve se manifestar ainda hoje sobre a decisão do juiz.

"Proíbo a ré Telecomunicações de São Paulo [Telefônica] de exigir, dos usuários do serviço Speedy no Estado de São Paulo, a contratação de terceiro como provedor de acesso à Internet, a contar do mês de setembro de 2003", afirma o juiz no despacho.

Há quatro anos, o Ministério Público entrou com uma ação para que a Telefônica desobrigasse os usuários de contratar um provedor à parte para ter acesso ao serviço Speedy. A ação também embutia o pedido para que companhia telefônica indenizasse "usuários e ex-usuários por danos patrimoniais e morais em razão de prática abusiva".

O Ministério Público argumentou na época que a Telefônica incorria na prática de venda casada e que a empresa tinha condições próprias de fornecer o serviço de acesso à Internet de alta velocidade sem necessidade de provedor.

Em sua defesa, a Telefônica alega que somente estava habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, "no qual se insere o transporte de dados em alta velocidade (Speedy), sem, entretanto, compreender o acesso à rede Internet".

A empresa também rebate a acusação de prática de venda casada, sob o argumento que o provedor é somente um "serviço de valor adicionado" ao produto Speedy.

Em seu despacho, o juiz aceita os argumentos do Ministério Público e ainda determina que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permita à Telefônica "prestar o serviço de acesso à Internet, por meio do serviço Speedy, sem a necessidade de contração, por parte dos consumidores do Speedy, de terceiro provedor de acesso".

6 comments:

Felipe Linux disse...

É isso AEEEEE! Vitoria!!! Vou providenciar meu reembolso o mais rapido possivel!!! kkkkkk

ThAI ® disse...

Opa!...

pra ser sincero não entendi muito bem... mais vou ligar na Telefonica amanhã mesmo... os 30 reais que pago pro Terra vão fazer uma certa diferença pra eu que não trabalho e dependo do papai... xD

elrei disse...

Finalmente estão saindo estas decisões, já era tempo.Pergunto: e a outra (Brasil Telecom) como é que fica??? que também cobra como provedor da BL ?

Danilo disse...

Com essa decisão da justiça federal, contra a Telefônica, certamente abriu as portas para processos contra a Brasil Telecom, e Telemar sejam julgados o mais rápido possível a favor do usuário.

Alex Starr disse...

Como era de se esperar, a Telefonica recorreu e por enquanto tudo fica como está...
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u324399.shtml

Anônimo disse...

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